O que é Madeira nativa × exótica: o que precisa de DOF?
Madeira de espécies nativas (ipê, cumaru, cambará, etc.) exige DOF para transporte e armazenamento. Madeira de espécies exóticas plantadas, como pinus e eucalipto, em regra é dispensada do DOF federal — mas pode ter exigência documental do órgão ambiental estadual.
Na prática, numa madeireira
Na prática você separa o pátio em dois mundos: o nativo, que vive sob DOF e estoque virtual do IBAMA, e o de reflorestamento, que costuma circular sem DOF federal. Misturar os controles ou presumir que "exótica nunca precisa de nada" é onde mora o erro.
Quem é obrigado / quando se aplica
Toda madeireira que trabalha com os dois tipos precisa saber qual regime se aplica a cada carga — e checar a regra do seu estado para a exótica.
Tratar madeira nativa como se fosse dispensada (achando que não precisa de DOF) é infração direta. E ignorar a exigência estadual para exótica pode gerar autuação local mesmo sem DOF federal.
Passo a passo
- Classifique cada produto: espécie nativa ou exótica plantada.
- Para nativa, opere sob DOF e estoque virtual normalmente.
- Para exótica, confirme a exigência do órgão ambiental do seu estado.
- Documente a procedência mesmo quando o DOF for dispensado.
Erros comuns
- Presumir que toda madeira "comum" é exótica e dispensada.
- Esquecer a exigência estadual para pinus/eucalipto.
- Não guardar comprovação de origem da exótica.
Perguntas frequentes
- Eucalipto e pinus precisam de DOF?
- Em regra são dispensados do DOF federal por serem exóticas plantadas, mas vários estados exigem documento próprio. Confirme sempre a regra do seu estado.
- Como sei se uma espécie é nativa?
- Espécies da flora brasileira (ipê, cumaru, cambará, garapeira, muiracatiara, etc.) são nativas e exigem DOF. Na dúvida, trate como nativa até confirmar.