Glossário DOF/IBAMA

O que é Madeira nativa × exótica: o que precisa de DOF?

Madeira de espécies nativas (ipê, cumaru, cambará, etc.) exige DOF para transporte e armazenamento. Madeira de espécies exóticas plantadas, como pinus e eucalipto, em regra é dispensada do DOF federal — mas pode ter exigência documental do órgão ambiental estadual.

Na prática, numa madeireira

Na prática você separa o pátio em dois mundos: o nativo, que vive sob DOF e estoque virtual do IBAMA, e o de reflorestamento, que costuma circular sem DOF federal. Misturar os controles ou presumir que "exótica nunca precisa de nada" é onde mora o erro.

Quem é obrigado / quando se aplica

Toda madeireira que trabalha com os dois tipos precisa saber qual regime se aplica a cada carga — e checar a regra do seu estado para a exótica.

⚠️ Risco de não cumprir:

Tratar madeira nativa como se fosse dispensada (achando que não precisa de DOF) é infração direta. E ignorar a exigência estadual para exótica pode gerar autuação local mesmo sem DOF federal.

Passo a passo

  1. Classifique cada produto: espécie nativa ou exótica plantada.
  2. Para nativa, opere sob DOF e estoque virtual normalmente.
  3. Para exótica, confirme a exigência do órgão ambiental do seu estado.
  4. Documente a procedência mesmo quando o DOF for dispensado.

Erros comuns

Perguntas frequentes

Eucalipto e pinus precisam de DOF?
Em regra são dispensados do DOF federal por serem exóticas plantadas, mas vários estados exigem documento próprio. Confirme sempre a regra do seu estado.
Como sei se uma espécie é nativa?
Espécies da flora brasileira (ipê, cumaru, cambará, garapeira, muiracatiara, etc.) são nativas e exigem DOF. Na dúvida, trate como nativa até confirmar.

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